Advogado perde prazo e prejudica vice-prefeito em ação contra jornalista
Falhas processuais apontadas pelo Ministério Público levaram ao arquivamento da queixa-crime de Pique Hespanhol contra Rosangela Mello. Caso também levanta questionamentos sobre a atuação do assessor jurídico da prefeita Cristina Saad em processos particulares.
O advogado Marcelo Braga, assessor executivo da Prefeitura de Cordeirópolis e considerado uma das principais referências jurídicas da prefeita Cristina Saad (União), perdeu o prazo para regularizar uma procuração em uma ação criminal movida pelo vice-prefeito Pique Hespanhol contra a jornalista Rosangela Mello. A falha processual contribuiu para o arquivamento do caso, que também envolvia o portal Martello News.
A decisão foi proferida em 15 de julho de 2026 pela juíza Juliana da Silva Freitas, no processo nº 1000741-02-2025.8.26.0146. A ação foi motivada por uma reportagem sobre um suposto crime ambiental atribuído ao vice-prefeito, relacionado à supressão de vegetação nas proximidades de um lago em um sítio pertencente à sua família.
Durante a tramitação, o Ministério Público apontou a necessidade de regularização da procuração apresentada pela defesa, por estar em desacordo com as exigências legais. Também identificou problemas na própria estrutura da ação: a inclusão de uma pessoa jurídica, o portal Martello News, como parte acusada criminalmente, e o pedido liminar para retirar a reportagem do ar dentro de uma queixa-crime.
Segundo o entendimento apresentado pelo Ministério Público, a responsabilização criminal pretendida não poderia alcançar a pessoa jurídica naquelas circunstâncias, e o pedido de retirada da publicação não seria cabível naquela modalidade processual.
A juíza acolheu os apontamentos e determinou o arquivamento da ação, diante das irregularidades identificadas, principalmente por não realizar uma simples regularização de procuração dentro do prazo legal.
PRAZOS — Falha levanta questionamentos sobre atuação jurídica
Não está esclarecido por que Marcelo Braga deixou de cumprir o prazo determinado pela Justiça para corrigir a procuração. Caso a perda tenha ocorrido por esquecimento ou falta de acompanhamento, o episódio representa uma falha relevante na condução de um processo judicial.
A situação ganha dimensão administrativa porque Braga ocupa uma posição de confiança no governo Cristina Saad e atua em assuntos jurídicos e administrativos do gabinete. Embora os prazos judiciais da Prefeitura sejam atribuição da Procuradoria Municipal, sua participação em questões extrajudiciais e administrativas torna pertinente o debate sobre os procedimentos de controle e acompanhamento jurídico adotados pela gestão.
O caso também chama atenção diante de outro episódio envolvendo a administração municipal: a execução de uma dívida ambiental milionária relacionada a um processo iniciado em 2002, sobre a ausência de tratamento de esgoto.
Em 2017, foi firmado um acordo pelo qual a Prefeitura realizou aproximadamente R$ 25 milhões em obras ambientais, incluindo a construção da Barragem de Santa Marina. Ao final da apuração, restou um saldo de cerca de R$ 6 milhões, que poderia ser quitado por meio de novas obras de saneamento e recuperação ambiental.
Segundo as informações apresentadas sobre o caso, a atual gestão não teria apresentado as obras necessárias nem cumprido os prazos para formalizar um novo acordo. Com isso, o GAEMA, órgão do Ministério Público responsável pela atuação ambiental, executou a dívida, inviabilizando sua utilização futura para financiar obras no município.
Não há, entretanto, comprovação de que Marcelo Braga tenha sido responsável pela condução administrativa desse processo ou pelas decisões que levaram à execução da dívida. Mas, de qualquer forma, revelam falhas graves nos cumprimentos de prazo por parte da administração.
Outro ponto que surgiu na ação de Pique foi o questionamento da advogada Bruna Barreto Kaiser, constituída pela jornalista Rosangela Mello, sobre a atuação de Braga na defesa particular do vice-prefeito.
A advogada sustentou que a participação de um assessor executivo municipal, que presta assessoria jurídica ao gabinete da prefeita, em um processo particular de um integrante do governo poderia configurar conflito de interesses. Também invocou as restrições do Estatuto da Advocacia relativas ao exercício profissional em situações de incompatibilidade com o cargo público.
O arquivamento encerrou aquela queixa-crime sem que esses questionamentos resultassem, pelo que consta do relato, em uma apuração específica sobre eventual conflito de interesses.
A AÇÃO — Vice-prefeito admitiu contratação de retroescavadeira
A queixa-crime arquivada teve origem em uma reportagem publicada pelo Martello News em agosto de 2025, que informou que Pique Hespanhol respondia a uma investigação por suposto crime ambiental em uma área com possível nascente e curso d’água.
O caso começou após uma fiscalização do Pelotão Ambiental, em julho de 2022, que identificou uma intervenção em área com possível proteção ambiental permanente (APP), além da supressão de árvores.
A defesa do vice-prefeito sustentou que o local não possuía nascente e que o procedimento já havia sido arquivado. De fato, conforme o relato sobre o laudo da CETESB, não houve comprovação da existência de uma nascente, embora a área apresentasse solo encharcado, um pequeno lago artificial e vegetação nativa no entorno.
A ausência de nascente, porém, não afastava necessariamente a necessidade de autorização ambiental para intervenções na área, nem eventuais obrigações de compensação, conforme as características do local e a legislação aplicável.
Durante a apuração, o Ministério Público propôs um acordo ao vice-prefeito. Inicialmente, por meio do advogado Marcelo Braga, Pique contestou a responsabilidade pela intervenção e atribuiu o dano ambiental ao vizinho, Daniel Plina.
O Ministério Público, entretanto, destacou que, em depoimento à Polícia Civil, o próprio vice-prefeito teria declarado que contratou uma retroescavadeira para realizar melhorias no local.
Posteriormente, Pique aceitou pagar uma multa de R$ 4.554,00 para encerrar o procedimento relacionado ao episódio ambiental.


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